A remessa de dinheiro para o exterior é uma prática comum, tanto entre pessoas físicas quanto jurídicas. Justamente por isso, existem diversas alternativas que facilitam os envios, como empresas especializadas nesse tipo de transferência, bancos, serviços on-line e, até mesmo, agências dos Correios.

Esse tipo de envio tem incidência de impostos e algumas taxas, de acordo com a modalidade de serviço escolhida. É preciso, então, ficar atento a limites e regulamentações específicas a respeito de serviços de câmbio, bem como às práticas que podem ser consideradas ilegais e, portanto, devem ser evitadas.

A seguir, esclarecemos como o dinheiro pode ser enviado, os tipos de taxas e impostos cobrados e os limites praticados. Confira!

Como o dinheiro pode ser enviado para outros países?

Uma das empresas mais conhecidas de envio e recebimento de dinheiro entre países é a norte-americana Western Union. Presente em quase todos os países, ela oferece serviços para pessoas físicas e também soluções para empresas.

Outra opção é a transferência bancária, por meio de uma ordem de pagamento que é enviada diretamente para uma conta específica. Os serviços de remessas on-line, por sua vez, têm crescido nos últimos tempos, especialmente pela facilidade, pela agilidade e por ter taxas menores do que os serviços convencionais.

Empresas como a TransferWise e o Paypal estão entre as mais populares — desde que tanto quem envia quanto quem recebe o dinheiro tenha conta em banco. E elas podem, inclusive, ser da mesma titularidade, mesmo que em bancos de países diferentes.

Quais são as taxas e os impostos incidentes?

O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) é cobrado nas transações que envolvem moedas estrangeiras. Normalmente, a porcentagem aplicada sobre as movimentações é de 0,38%.

Quando o cliente compra moeda estrangeira em espécie, o IOF é de 1,1% sobre o valor. Já em caso de uso de cartões de crédito, débito ou pré-pago, o imposto sobe para 6,38%.

Em algumas situações, é cobrado também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso ocorre como uma antecipação do recolhimento do imposto: o Governo Federal cobra parte do que deve ser pago antes mesmo de o contribuinte fazer sua declaração anual.

Outro tipo de taxa que pode ser cobrada é referente ao uso do serviço, que varia de acordo com a empresa contratada. Por isso, vale a pena pesquisar as opções disponíveis e analisar os custos antes de decidir qual delas contratar.

Existem limites para envio?

De forma geral, as remessas internacionais de pessoa jurídica são limitadas de acordo com patrimônio empresarial. Ou seja, não há um montante específico, pois tudo depende do porte da empresa.

Além disso, é recomendável que a empresa tenha cuidado com os países considerados “paraísos fiscais”, aqueles em que a cobrança de imposto de renda é menor. Nessas localidades, a tributação é diferenciada e, por isso, elas entram nessa lista específica da Receita Federal do Brasil (RFB).

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