O Simples Nacional é o tipo de enquadramento tributário desenvolvido para tornar menos burocrática a vida do empreendedor de pequeno e médio porte. Com ele, é possível lidar com as obrigações tributárias, usando uma única guia, e contar com uma série de benefícios concedidos pelo governo brasileiro.

Sabemos que uma organização bem estruturada faz da definição do regime o primeiro passo para atuar com inteligência tributária. Nesse caso, é importante saber sobre o Simples e também sobre os outros tipos, como o Lucro Real, o Presumido e até o arbitrado.

Neste artigo, em especial, vamos nos aprofundar nas mudanças do Simples Nacional 2018. Acompanhe!

Novo limite de faturamento

Certamente, a grande mudança é em relação ao faturamento máximo. Agora, empresas que antes não podiam se beneficiar do Simples Nacional por superarem o teto do regime já podem fazer o enquadramento.

Em 2018, o Simples passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano como teto de faturamento.

No entanto, é preciso ter atenção: nos casos em que esse valor for maior que R$ 3,6 milhões acumulados no último ano, tanto o ICMS quanto o ISS terão a cobrança realizada de maneira separada do Documento de Arrecadação do Simples. Em situações assim, somente os impostos de natureza federal terão seu recolhimento feito de maneira unificada.

Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional

Outra mudança importante: a partir de 2018, todas as atividades do Simples passaram a ser submetidas a uma alíquota progressiva em situações em que o faturamento for superior a R$ 180.000 no acumulado do último ano, com valores diferentes à medida que o faturamento for aumentando.

Já a alíquota inicial continua sem modificação nos anexos de comércio e indústria, além dos anexos de serviços III e IV. O anexo V, no entanto, receberá as atividades do antigo anexo VI, que será extinto.

Assim, as atividades que antes pertenciam ao anexo V agora vão para o anexo III, e o que era do anexo VI passa para o anexo V, com exceção a determinadas atividades, como medicina, odontologia e acupuntura.

Novas atividades permitidas

Agora, também será possível enquadrar no Simples novas atividades, como:

  • indústria de bebidas;
  • serviços médicos;
  • serviços de auditoria e administração;
  • atividades de intermediação de negócios e serviços, entre outras.

É recomendável conferir a tabela completa com todas as atividades permitidas no Simples Nacional a partir de 2018.

O que acontece com o MEI?

O microempreendedor individual também será impactado com as mudanças. As principais delas são a determinação de um novo limite de faturamento, que vai de R$ 60.000 para R$ 81.000 anuais, e a inclusão da categoria do empreendedor rural.

Agora, o MEI poderá faturar, na média, R$ 6.750, o que representa uma margem maior para continuar tendo acesso aos benefícios da categoria.

Enfim, o ideal é que, a cada ano, você avalie o faturamento e a atividade de sua empresa dentro de cada regime disponível, para, assim, chegar à conclusão a respeito de qual é o enquadramento mais adequado a ela.

No geral, o Simples costuma ser o regime ideal para a maioria das empresas que atendem às suas exigências, tanto pela diminuição da burocracia quanto pelo acesso aos benefícios.

Agora que sabe sobre o Simples Nacional 2018, não deixe de compartilhar este texto nas suas redes sociais. Ele pode ser importante para outras pessoas também!

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