As regras para a declaração do Imposto de Renda 2018 para pessoas físicas, que serão entregues até abril deste ano, sofreram algumas alterações de acordo com a Instrução Normativa nº 1.756. Entre essas mudanças estão a dedução com despesas médicas e a inclusão dos filhos dependentes, entre outras.

Para deixar você bem informado, explicamos a seguir as principais alterações ocorridas. Continue a leitura e fique de olho!

Dependentes com pais separados

A Instrução Normativa estabelece que, nos casos dos pais separados e que possuem a guarda compartilhada, o filho só poderá ser incluído na declaração de um dos pais. Dessa forma, ele não poderá mais ser incluído na declaração dos dois para abatimento do referido imposto.

Informação das despesas médicas

Essa é uma mudança que trouxe maior facilidades para o contribuinte. Antigamente, quando os dados dos recibos médicos estavam incompletos, a Receita não os aceitava para dedução do Imposto de Renda.

Agora, nos casos em que não constar o endereço dos hospitais ou clínicas nos recibos médicos, eles podem ser aceitos assim mesmo — desde que a Receita Federal consiga localizar essas informações em sua base de dados.

Mas atenção! Despesas médicas, gastos com fertilização in vitro, exames laboratoriais e demais procedimentos poderão ser listados apenas na declaração anual do indivíduo que fez o tratamento médico.

Possibilidade de dedução do auxílio-doença

Somente haverá isenção sobre os rendimentos a título de auxílio-doença se o pagamento for feito pela Previdência Social. Os valores pagos pela empresa que são derivados de licenças para tratamento de saúde ficarão sujeitos à tributação, já que possuem natureza salarial.

Remessas de dinheiro ao exterior

Nas situações em que for enviado dinheiro para o exterior para a realização de atividades educacionais, culturais ou científicas e para cobertura de gastos médicos do remetente ou de seus pacientes, a remessa será isenta. Assim, ela não estará sujeita à retenção de Imposto de Renda 2018 na fonte.

Alienação de imóvel

Quando a alienação do imóvel é realizada, a diferença ganha entre o valor de compra e o valor que foi vendido fica sujeita ao recolhimento para fins de Imposto de Renda, sendo que o pagamento deve ser realizado até o último dia útil posterior à venda.

Caso o contribuinte utilize o dinheiro da venda pra comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, ele fica isento. Mas, caso ele não compre outro imóvel para moradia e também não recolha o imposto no prazo devido, o recolhimento será feito com os acréscimos devidos.

Com as mudanças, fica determinado que o cálculo será feito da seguinte forma: as multas e os juros serão cabidos a partir do segundo mês posterior ao recebimento do valor da alienação. Outro caso em que acontece a isenção de imposto é quando o declarante vende seu único imóvel por um preço de, no máximo, R$ 440 mil.

Se o imóvel for comprado por dois indivíduos casados com separação de bens, a nova regra define que a isenção poderá ser fornecida de maneira proporcional, conforme a quantidade que cada um tem sobre o bem.

Indenizações por reforma agrária

No Imposto de Renda 2018, os valores recebidos relativos à indenização por desapropriação em decorrência de reforma agrária também estarão isentos de deduções.

Isenção dos juros de mora

Estão isentos os juros de mora resultantes do recebimento de verbas trabalhistas e da tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Entretanto, eles devem ser compreendidos nas situações de perda de emprego, não se aplicando no término do contrato de trabalho resultante da demissão solicitada pelo empregado.

Você já está preparado para declarar o Imposto de Renda 2018? O preenchimento de todos os dados deve ser feito com muita atenção, já que qualquer informação errada pode gerar grandes dores de cabeça. Em caso de dúvidas, conte com profissionais capacitados e especializados para dar todo o auxílio e orientações necessárias.

Gostou de entender melhor as mudanças no Imposto de Renda? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Experiências relacionadas para compartilhar com a gente? Deixe seu comentário e entre para a conversa!

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